PORTARIA SOF/MPO Nº 344, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Conselho de Estratégia Orçamentária - CEO no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o Conselho de Estratégia Orçamentária - CEO no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal, de caráter consultivo e opinativo, que contribuirá para o desenvolvimento de temas relevantes do orçamento público brasileiro, em especial sobre:
I - projetos estratégicos da Secretaria;
II - identificação e gestão de riscos institucionais;
III - fortalecimento da imagem institucional; e
IV - demais temas estratégicos, a critério do Secretário de Orçamento Federal.
Art. 2º O CEO será composto por 5 (cinco) membros a serem designados pelo Secretário de Orçamento Federal, atendidos os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - possuir notório saber nos temas de competência da Secretaria de Orçamento Federal; e
III - possuir reputação ilibada.
Parágrafo único. O membro designado deverá declarar situações que possam ensejar conflito de interesses nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
Art. 3º As reuniões do CEO serão convocadas à critério do Secretário de Orçamento Federal:
I - ordinariamente, com antecedência mínima de 5 dias e periodicidade semestral; ou
II - extraordinariamente, a qualquer tempo, quando motivado.
§ 1° As reuniões ordinárias poderão ocorrer de forma presencial ou por meio de plataformas digitais.
§ 2° O Secretário de Orçamento Federal poderá convidar especialistas em temas de competência do CEO para participar de suas reuniões.
Art. 4º A Secretaria Executiva do CEO será exercida pelo Secretário-Adjunto de Orçamento Federal, com apoio operacional da Chefia de Gabinete e da Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 5º Os membros do CEO terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período e sua participação será considerada de relevante interesse público, não cabendo qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Eventuais despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação de membros ou especialistas para reuniões presenciais serão custeadas pela Secretaria de Orçamento Federal, que estabelecerá orientações, critérios e parâmetros específicos para a participação no CEO.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS